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18 Aug
18Aug

Caso você tenha decidido empreender e escolhido se formalizar através do MEI. Primeiramente é preciso saber se a atividade que você desenvolverá está dentro das que podem optar por esse regime simplificado. 

Se você pensa em exercer alguma atividade profissional regulamentada pode tirar o cavalinho da chuva porque não é permitido. Então, você deve procurar outra maneira de se formalizar como empresa. Isso se aplica a médicos, engenheiros, advogados,  contadores, dentre outros.

Existe uma relação de todas as atividades que são aceitas como MEI. Consulte aqui. Tabela de atividades para o MEI.

Feito esse esclarecimento inicial,  a seguir apresentamos 7 cuidados que você deve ter ao resolver optar pelo MEI.

Os tópicos que seguem foram elaborados com base em nossa experiência. Trouxemos para você os cuidados principais que devem ser tomados para não correr o risco de ser excluído da sistemática, que muita vezes não são conhecidos e que se levados em consideração podem lhe proporcionar um bom tempo de convivência com esse meio de formalização como empresário de pequeno porte, até que você cresça e tenha que navegar por outros mares.


1) Não inicie como MEI se o seu negócio tiver a possibilidade de faturar bem mais do que o limite máximo de faturamento admitido para fins de enquadramento no sistema.

Para esse fim atente para que o limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81.000,00 e que esse deve ser considerado proporcionalmente a quantidade de meses de atividade no ano, a razão de R$ 6.750,00 ao mês.  

Acontece que se o seu faturamento no ano de início de atividade ultrapassar o limite anual em até 20% a   sua exclusão do SIMEI se dará apenas no mês de janeiro do ano subsequente, mas se a extrapolação   for superior a esse percentual você será excluído a partir do mês de ingresso e deverá calcular todos os   seus tributos de acordo com as normas do Simples Nacional e pagá-los considerando as datas de vencimentos mensais acrescido de multa e juros.  

Atualmente as alíquotas iniciais do Simples Nacional são 4% para a atividade de comércio, 4,5 para a atividade de indústria e 6% para as atividades de serviços que possibilitem a adesão ao MEI. Sendo esses os percentuais a que você ficará obrigado caso sofra a exclusão.

Exemplo: Consideremos que você ingressou no SIMEI no mês de julho com a atividade de comércio. Então, contados de julho a dezembro são 06 meses que multiplicados pelo limite mensal de R$ 6.750,00 implica que o limite de faturamento de sua empresa nesse ano de início de atividade será de  R$ 40.500,00. Sendo assim, se você faturar até esse valor continuará no regime normalmente. Todavia, se ultrapassar em até 20%, o que corresponde a R$ 48.600,00 será excluído a partir de janeiro do próximo ano, mas se houver uma extrapolação desse valor será excluído retroativamente a julho e deverá apurar e pagar os seus tributos como microempresa -ME na forma do Simples Nacional. Os tributos para ME na forma do Simples Nacional são calculados mediante a aplicação do percentual de 4% (atividade de comércio) sobre a receita mensal e o pagamento se dá mediante guia de recolhimento específica (DAS) cujo vencimento é o dia 20 de cada mês. Dessa forma, como a sua obrigação tributária já estará em atraso deverá arcar com multa e juros de mora.

Fundamento legal: Resolução CGSN nº 140, Art.115, II, a) 1,2 e 3 e Art 115, § 9º.


2) Se tiver atividade de comércio ou indústria acompanhe o valor do montante de suas compras de mercadorias para revenda ou industrialização e certifique-se de esse não extrapolou o limite anual previsto na legislação.

O montante de compras de mercadorias para revenda ou para industrialização é limitado no ano a 80% da receita bruta das vendas nesse mesmo período. Esse limite apenas não se aplica ao ano de início de atividade da empresa pois se considera que ela está formando o seu estoque.

Como exemplo vamos considerar que um MEI com atividade comercial teve receita bruta em determinado ano, que não seja o de início de suas atividades, de R$ 50.000,00. Nesse caso o limite máximo de compra de mercadorias no ano será de R$ 40.000,00. Caso supere esse valor poderá ser excluída do SIMEI.

Atualmente para todas as vendas realizadas pelas empresas em geral são emitidas notas fiscais eletrônicas e isso possibilita ao fisco o conhecimento das aquisições efetuadas por todos os adquirentes inclusive pelo MEI. Dessa forma, o fisco (Receita Federal, do Brasil e Secretarias das Fazendas Estaduais e Municipais), saberão o valor de suas compras mensais e o cálculo do seu limite será feito automaticamente, das mesma forma que poderá ocorrer a sua exclusão.

Outra coisa que vem prejudicando muito o MEI, com relação a esse assunto é a informação de sua receita anual, através da Declaração Anual Simplificada -DASN – Simei (veja tópico a seguir) por valor inferior ao real. Acontece que isso pode fazer com que a relação percentual das compras sobre a receita bruta fique muito alta, o que pode levar a exclusão da sistemática.

Voltemos ao nosso exemplo acima, onde um MEI com receita bruta no ano de R$ 50.000,00 adquiriu R$ 40.000,00 de mercadoria para revenda. Ele está dentro do limite permitido. Todavia, por um engano declarou na sua DASN ter tido no ano receita bruta de R$ 10.000,00. Com isso está informando que a percentual de suas compras sobra a sua receita foi de 400% (40.000,00/10.000,00). O que é um engano e com certeza lhe trará problema.

Fundamento legal: Resolução CGSN nº 140, Art. 84, IV, i


3) Elabore e entregue a sua Declaração Anual Simplificada – DASN – Simei, de forma correta

Um dos benefícios concedidos ao MEI é a dispensa da emissão de nota fiscal para algumas das operações realizadas.

Por outro lado, a ele foi imposta a obrigação de preenchimento mensal de um relatório (Relatório Mensal das Receitas Brutas), onde devem ser informados os valores mensais das suas vendas e prestações de serviços. Esse relatório deve ser mantido arquivado em seu poder e com base nele deve se elaborar anualmente a DASN- Simei, que é feito por meio de um programa próprio disponibilizado no Portal do Simples Nacional.  Nesse programa o que o MEI vai declarar é basicamente o valor da sua receita bruta anual por atividade econômica  (comércio, indústria e serviço), além de dados da contratação de empregado, caso tenha existido.

É muito importante que o empresário elabore e transmita essa declaração de forma correta informando efetivamente o valor da sua receita bruta. Sabemos, porém, que alguns empreendedores temem informar o valor integral de seu faturamento nessa declaração pois podem ser excluídos da sistemática por extrapolação do limite definido pela legislação. Mas, esquecem que o valor da receita bruta informada através dela será usado para verificar se houve a extrapolação do limite de suas compras, conforme explicado no tópico anterior.

Fundamento legal: Resolução CGSN 140, Art.109


4) Atente para o limite máximo de um empregado.

Ao MEI é permitida contratação máxima de um empregado, que perceba no máximo uma salário-mínimo ou piso salarial da categoria. Dessa forma, a contratação, como empregado, de mais de uma pessoa ou a contratação de apenas uma mais com o salário superior ao permitido poderá levar a exclusão do sistema.

Fundamento legal: Resolução CGSN 140, Art.105


5) Pague mensalmente o valor de sua contribuição para o SIMEI independentemente da sua obtenção de receita.

Uma vez aderido a sistemática do MEI o empresário deverá pagar mensalmente o valor de sua contribuição, que é fixa e independe da receita da empresa. A falta de pagamento de é motivo para a exclusão do sistema, além de poder desassistir o empresário dos benefícios previdenciários.

Fundamento legal: Resolução CGSN nº 140, Art. 84, VI.


6) Caso sua atividade seja de prestação de serviço, cuidado para que a sua relação com o seu cliente não se caracterize cumulativamente como pessoal, subordinada e habitual.

Isso fica muito característico se você, através de seu MEI, prestar serviço para apenas uma empresa ou pessoa de forma pessoal (você mesmo realizando o serviço), estiver subordinado a essa empresa ou pessoa (cumpra ordem) e realize o serviço de forma rotineira ou muito frequente, o que se assemelha a uma relação empregatícia. Tal fato pode levá-lo a exclusão do sistema do MEI, além de poder gerar problemas trabalhista ao seu cliente. 

Fundamento legal: Resolução CGSN nº 140, Art. 100, § 4º


7) Centralize as suas atividades em apenas um estabelecimento

A empresa que possui mais de um estabelecimento não pode ser considerada MEI. Assim sendo, você não pode ser MEI e ter por exemplo mais de uma loja, ou uma indústria e uma loja etc.

Fundamento legal: Resolução CGSN nº 140, Art. 100, § 1º - C, II.


Acreditamos que essa matéria pode lhe ajudar a evitar problemas com o seu MEI. Mas se ainda restar dúvidas podemos lhe ajudar.

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